Pagamento da gorjeta NÃO é obrigatório

Um breve passeio pela origem do termo gorjeta

 

Muitas são as teorias que tratam acerca do pagamento da gorjeta. Assim, a primeira delas refere que os primeiros lampejos daquilo que vem a ser gorjeta remontam a Idade Antiga, época em que os gregos costumavam dar os chamados pecúlios aos escravos da Grécia, em razão dos serviços satisfatórios prestados por estes. Os romanos também se serviam desta “bondade” para agraciar o funcionário com um auxílio, chamado espórtula.

Há quem diga, ainda, que a gorjeta apareceu na Idade Média, período em que os camponeses apanhavam moedas de ouro do chão, as quais eram lançadas pelas mãos dos senhores feudais, objetivando passar por aqueles sem sofrer nenhum ataque, portanto trocava-se as moedas por segurança.

Em meio as mais variadas hipóteses, a mais aceita é aquela cujo berço é o capitalismo, surgido no século XV, enterrando o antigo sistema feudal, fazendo nascer a burguesia, uma classe que vivenciava profundas transformações econômicas e sociais.

A partir daí, o mundo passou por intensas evoluções, as sociedades passaram a consumir mais, e destas relações nasce a famosa gorjeta, objeto de polêmica, mas também de desconhecimento por parte dos consumidores brasileiros quanto à obrigação de pagar ou não.

O hábito de oferecer gorjeta àquele que prestou algum serviço é de matriz europeia. No entanto, não se fazia esta espécie de agrado apenas com dinheiro, propriamente dito, mas com a oferta de bebida. Desse modo, o cliente, “presenteava” a pessoa que o serviu com uma bebida, esta ação funcionava como uma cortesia em consideração ao serviço adequado.

Afinal, o que é gorjeta?

 

Gorjeta nada mais é que um valor que se paga ao garçom em razão da prestação de serviço por este prestado ao cliente em restaurantes, bares e afins. Há duas modalidades de gorjetas, quais sejam: uma que se dá diretamente nas mãos do funcionário, ao passo que a outra, embora seja, também, destinada ao garçom, é entregue ao empregador, tendo este ciência de que o cliente pagou aquele percentual.

A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, Lei que rege as relações trabalhistas, no seu art. art. 457, § 3°, é bastante clara: Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

 

E aí, sou obrigado a fazer o pagamento da gorjeta ao garçom?

 

O pagamento da gorjeta representa um problema costumeiro na vida do consumidor brasileiro. O fato é que, de vez em quando, nos deparamos com notícias dando conta de que alguém foi praticamente obrigado a pagar o percentual do garçom. Na maioria das vezes, o consumidor não lança mão da informação necessária ao pleno exercício dos seus direitos.

Infelizmente, esta é uma prática recorrente, uma vez que muitos estabelecimentos comerciais não prezam pela clareza da informação, agindo de maneira a levar o consumidor a pagar por aquilo a que não está juridicamente obrigado.

Muitos não sabem, mas o pagamento do percentual referente ao serviço do garçom em bares, restaurantes e hotéis NÃO é OBRIGATÓRIO. É um ato volitivo, ou seja, parte da vontade do consumidor.
De acordo com a Lei n. 13.419 (Lei das Gorjetas), a taxa de 10% consiste em um ato espontâneo.

Assim sendo, o estabelecimento comercial deve esclarecer o consumidor acerca do seu direito de escolha, no tocante a pagar ou não. Isso porque a relação de consumo lastreia-se no direito à informação precisa e inequívoca. Neste sentido, quem consome um produto ou serviço lança do direito de se inteirar sobre as especificações, características e preços.

 

Fique sabendo sobre a verdade quanto ao pagamento da gorjeta

 

O fornecedor do serviço NÃO pode exigir o pagamento da gorjeta porque tal exigência infringe frontalmente o art. 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor – CDC, colocando sobre seus ombros uma obrigação que não é sua. Afinal quem tem que pagar os seus empregados é o empregador, é o patrão; e não o consumidor que, aliás,
só deve pagar por aquilo que comeu ou bebeu.

 

 

 

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